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Perguntas e Respostas sobre a Contribuição Assistencial/Negocial

24 de Setembro, 2024 - Notícias Jurídicas

Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026

Por que eu tenho que pagar a Contribuição?

Quando nasce uma empresa, ela está vinculada a um Sindicato, o qual trabalha para dar suporte para os comerciantes. Portanto, qualquer resultado positivo que o Sindilojas gere através da Negociação Coletiva, beneficia toda a categoria, não apenas os associados. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) em recente decisão julgou a constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os integrantes da categoria. O tema tem repercussão geral (Tema 935).

 

Minha empresa está fechada, preciso recolher a Contribuição?

A geração das guias é baseada no nosso cadastro interno, com atualizações feitas mediante solicitações das empresas ou escritórios.

Se a empresa permanece ativa na Receita Federal, não é feita a baixa em nosso cadastro, mesmo que a empresa não esteja aberta fisicamente.

 

Essa contribuição é anual?

Sim, essa contribuição é enviada anualmente para todas as empresas da categoria Comércio Varejista após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. A CCT neste ano, foi fechada para o período de 2024/2026, e na cláusula da contribuição patronal, você encontra toda as informações sobre o pagamento das contribuições dos anos de 2024 e 2025.

 

O valor da guia não está de acordo com o número de funcionários que tenho. Posso alterar?

Sim, no site do Sindilojas existe a opção de emitir uma nova guia. Basta clicar em um dos links:

Por Número de Funcionários (até 06 funcionários): Seguir o valor conforme a

tabela.

Por salário Bruto (07 ou mais funcionários): É feito o cálculo automaticamente.

 

Não tenho funcionários preciso recolher?

Sim, deve contribuir com o valor mínimo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), conforme determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), valor que foi aprovado pela Assembleia da Categoria.

 

Eu não sou associado ao Sindilojas, preciso fazer o pagamento?

Sim, a contribuição assistencial é encaminhada para todas as empresas do comércio que são representadas pelo Sindilojas, independente se são associadas ou não. Essa guia é referente a Representatividade Sindical.

 

Como faço o cálculo?

A forma do cálculo do recolhimento é definida em Assembleia Geral Extraordinária, em que todas as empresas da categoria são convocadas para participar e expor suas opiniões.

Foi determinado na CCT que, para até 06 funcionários o valor é conforme tabela.

E, 07 ou mais funcionários, deve-se resultar em 8% da soma do salário bruto de todos os funcionários (que pode ser encontrado na GFIP).

 

Quais meus benefícios com o pagamento desta guia?

Sobre a Convenção Coletiva: prorrogação e compensação do banco de horas, ao invés de pagar horas extras, certificado possibilitando abrir em feriados com mão de obra de funcionários, assessoria jurídica sobre as dúvidas da CCT, possibilidade de abertura em três domingos (3x1) independente de gênero, nos meses de novembro, dezembro, maio e agosto, segurança jurídica quanto as cláusulas convencionadas e outros. Além disso, sobre os benefícios sociais e a importância de manter o sindicato funcionando, podemos citar as ações constantes do Sindilojas Caxias, em prol do comércio, a participação da diretoria nas Comissões e Conselhos da Fecomércio-RS (Conselho de Assuntos Legislativos, Renalegis, COPOS, Comissão Permanente do Comércio Varejista e Comissão de Combate à Informalidade), busca de apoio de Vereadores e Deputados Estaduais e Federais para as pautas do comércio, combate ao comércio ilegal, e demais demandas apresentadas pelos comerciantes/lojistas.

 

Qual período de vigência da Convenção Coletiva de trabalho?

O período de vigência é de 01/07/2024 a 30/06/2026 cidades de Caxias do Sul, Nova Pádua, Flores da Cunha e São Marcos. Porém as guias de contribuição assistencial/negocial têm a vigência anual (2024 e 2025) destacando que o mês base a ser aplicado é o mês de julho de cada ano.

Em 01/07/2025, será discutido apenas o percentual de reajuste das cláusulas econômicas, as demais cláusulas permanecem.

 

Minha empresa é MEI preciso fazer o pagamento?

Não, as empresas que são MEI estão isentas do pagamento da guia.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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