O Sindilojas Caxias informa que a Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Estado e os municípios de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos para garantir o atendimento do comércio varejista não essencial teve o parecer indeferido.
O parecer para a cidade de Caxias do Sul foi indeferido, enquanto nas cidades de Antônio Prado, Flores da Cunha e Nova Pádua, a ação foi enviada para o Ministério Público. Na cidade de São Marcos, a juíza pediu esclarecimentos, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias.
Serviço
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