A Lei Complementar 193/2022 estabeleceu o prazo de 29 de abril como a data limite para as empresas aderirem ao parcelamento, contudo, foi alegado pelos optantes que a Receita Federal não disponibilizou a adesão ao programa em tempo.
Por essa razão, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) entrou com ação na Justiça Federal (processo 1022814-37.2022.4.01.3400) pedindo a prorrogação do prazo.
Diante disso, foi prorrogado para 31 de maio o prazo para as empresas do Simples Nacional aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), conhecido como “Refis do Simples”, que permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Foi prorrogado também o prazo para regularização de dívidas impeditivas quanto ao Simples Nacional, de modo que as empresas que se tornaram optantes do Simples até 31 de janeiro possam aderir ao parcelamento, bem como regularizar as pendências.