Publicado no dia 26 de setembro de 2022, em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 56.670/2022 trouxe alterações importantes para as empresas que comercializam produtos que foram retirados da Substituição Tributária (ST).
A alteração que merece maior destaque é a que permitirá a devolução dos créditos oriundos dos estoques dos produtos retirados da ST em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Anteriormente, a previsão era de devolução dos estoques em doze parcelas. Essa alteração atende pleito da Fecomércio-RS.
Importa recordar que foram retirados da ST diversas operações envolvendo grupos de mercadorias:
Também foram feitas modificações que afetam todos os produtos, não só os previamente referidos, conforme segue.
O decreto vedou o uso, em recinto de atendimento público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados de operações com mercadorias, sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico que seja correspondente à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Ainda foi revogada a dispensa da inclusão do nome e do CPF do consumidor na NFC-e, para operações de valor inferior a R$ 200,00.
Por fim, também cabe destacar alteração trazida no âmbito da Instrução Normativa RE nº 081/2022, que adicionou à IN nº 45/98 a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, crédito ou de loja – além de demais transferências – a vinculação a NFC-e emitida na operação. Tal alteração deverá ser observada a partir de:
Ficou definido também que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, deverá conter, no mínimo:
Ambas as normas entraram em vigor na sua data de publicação, sendo que o Decreto nº 56.670/2022 gera efeitos a partir de 1º de outubro para a devolução dos estoques e a partir de 1º de janeiro de 2023 para as outras alterações, mesma data que passa a produzir efeitos a Instrução Normativa RE nº 081/2022.
Fonte: Diário Oficial de Estado do Rio Grande do Sul