O governo federal publicou na sexta feira (1º.04) a portaria que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a covid-19 nos Estados e Municípios, que já determinaram a desobrigação do uso em ambientes abertos e fechados, tanto públicos como privados.
A portaria interministerial termina com o conflito entre as normas locais e federais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. A nova portaria, revoga a portaria interministerial nº14 que estava em vigor até então.
Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.
O documento prevê ainda as condições de trabalho para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, como ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.
Acesse a Portaria aqui: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP_MS Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022 - PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP_MS Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional