Senhor(a) associado(a):
O Sindilojas Caxias informa que, na Convenção Coletiva da Categoria 2018/2019, ficou estabelecido o valor mensal de R$ 19,90 a ser descontado, a partir do mês de julho de 2018, dos empregados que não apresentarem carta de oposição ao sindicato dos empregados, inclusive do 13º salário. A oposição do empregado deve ser manifestada individualmente e por escrito ao sindicato laboral, em até (10) dez dias a partir da publicação de edital, que ocorreu no dia 03/09, segunda-feira.
A utilização da mão de obra dos empregados, pelas empresas, nos feriados autorizados pela Convenção da categoria, fica condicionada à emissão prévia, por parte do Sindilojas, de um Certificado de Autorização, que deverá ficar exposto em local visível no estabelecimento. O Certificado ficará disponível para a empresa solicitante por até dois dias úteis após o pagamento ou da requisição de emissão como isenta, desde que nenhuma irregularidade seja constatada.
Atenção: a regra já está valendo para o feriado de 07 de setembro, sexta-feira. Vale alertar que empresas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento com a presença de funcionários, mas sem a obtenção do Certificado estarão sujeitas a multa de R$ 550,00 por empregado. Quanto ao bônus para os empregados que trabalharem no feriado, as empresas devem ficar atentas a seguinte regra: Pagamento de bônus de R$ 136,00 sem folga para empregados contribuintes e para os demais trabalhadores apenas folga.