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Perguntas e Respostas sobre a CCT

05 de Abril, 2021 - Notícias Jurídicas

O Sindilojas Caxias elaborou os questionamentos mais frequentes sobre a CCT da Bandeira Preta ou Lockdown para ajudar os comerciantes sobre como utilizar os benefícios desse acordo.

O Sindilojas Caxias elaborou os questionamentos mais frequentes sobre a CCT da Bandeira Preta ou Lockdown para ajudar os comerciantes sobre como utilizar os benefícios desse acordo. Se você ainda tiver dúvidas, a Assessoria Jurídica está à disposição para esclarecimentos pelo telefone 54 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br. 

Confira:

  • Qual é a vigência da CCT?
  • A CCT fica em vigência até o dia 30 de abril de 2021, podendo retroagir ao dia 1º de março. O encerramento também pode acontecer quando a região for classificada na bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado do Estado, considerando que o acordo abrange apenas a bandeira preta ou lockdown.

     

  • Como posso aplicar essa retroatividade?
  • A retroatividade pode ser aplicada quando o empresário não pode utilizar a mão de obra do funcionário por estar na bandeira preta, ou seja, quando o funcionário não trabalhou e recebeu. Nesse caso, o comerciante poderá aplicar a retroatividade.

     

  • Como se dá a redução da jornada e do salário?
  • A redução será firmada através de um acordo individual, isto é, entre a empresa e o funcionário, podendo a redução ser de até 25% proporcionalmente ao salário e jornada. Para tanto, a empresa deve comunicar o sindicato profissional (sindicomerciarios@sindicomerciarios.com) em até 5 dias da formalização deste acordo individual.

     

  • Como se dá a suspensão do contrato de trabalho?
  • A suspensão do contrato de trabalho poderá ser adotada pela empresa, por meio da formalização em um acordo individual. Assim, a empresa poderá suspender o contrato de trabalho, retroagindo à 1º de março nos casos em que existe essa possibilidade e aplicar, no máximo, até 30 de abril. Nesse caso, a empresa não poderá contar com a mão de obra do funcionário.

    A saber: O funcionário não receberá o salário e sim uma indenização no valor de 50% do salário em que faria jus à época acordada. Para aplicar a suspensão, a empresa deve comunicar o sindicato profissional (sindicomerciarios@sindicomerciarios.com) em até 5 dias da formalização deste acordo individual.

     

  • Nos casos de suspensão e redução do contrato de trabalho, o funcionário terá estabilidade?
  • Sim, nas duas medidas o funcionário terá estabilidade provisória durante o acordo de redução/suspensão do contrato de trabalho, como também, após o retorno ao trabalho, ficará em estabilidade de 1/3. Por exemplo, se a redução for de 10 dias, o funcionário fica em estabilidade durante esses 10 dias, mais 3 dias.

     

  • Como fica o recolhimento do funcionário na condição de contribuinte do INSS?
  • Nos casos em que ocorrer a diminuição do valor que corresponde ao mínimo pago ao INSS, o empregador garantirá o recolhimento necessário à manutenção do empregado na condição e contribuinte.

     

  • Quando haverá a aplicação da multa?
  • A multa será aplicada quando o empregador não observar as normas destacadas nessa CCT, sendo que será equivalente a 5% do piso geral da categoria por empregado atingido e em benefício do mesmo.

    Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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