O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o Rol da ANS, o qual traz a listagem dos procedimentos e eventos em saúde que devem ser cobertos pelos planos, deveria ter caráter taxativo – ou seja, que apenas aquilo que constasse rol seria custeado pelas operadoras.
As reações à decisão foram imediatas, com críticas por parte de muitos beneficiários que argumentaram que estariam desamparados face ao entendimento do STJ.
No último dia 29 de Agosto, um dos projetos de lei foi aprovado pelo Senado: o PL 2033/2022, do Senador Romário, o qual propõe alteração na Lei dos Planos de Saúde com fins de obrigar os planos a custearem procedimentos e tratamentos mesmo que estes não constem no rol da ANS.
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
Vale ressaltar que o próprio STJ, quando decidiu pela taxatividade do Rol da ANS, já havia estabelecido exceções que permitiriam a cobertura de tratamentos que não constassem da listagem – porém, os Ministros foram mais criteriosos, prevendo também o esgotamento das alternativas terapêuticas constantes do Rol antes de serem autorizados outros procedimentos.
Ainda que a discussão seja sensível por conta de envolver tratamentos de saúde, o Rol da ANS é a garantia de sustentabilidade do setor de saúde suplementar, além de assegurar que os tratamentos disponibilizados pelas operadoras atendam a critérios científicos rigorosos no que se refere à eficácia e segurança.
Sem a observância a estes pontos, a tendência é a de que, tendo as operadoras de planos de saúde que arcar com mais tratamentos, o incremento nos riscos e nas despesas terá de ser repassado aos beneficiários, através do aumento nas mensalidades dos planos. O projeto, agora, segue para sanção do Presidente da República.
Fonte: Agência Senado