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ENTENDA COMO FUNCIONA O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

07 de Novembro, 2022 - Notícias Jurídicas

Constantemente as ofertas de trabalho têm passado por oscilações. Junto com elas, as demandas por trabalho também sofrem algumas variações. Para se adaptar ao mercado de trabalho e ter condições de oferecer o melhor produto ou serviço para os clientes internos e externos, as empresas precisam estar atentas as mudanças e suprir as necessidades.

 

Com a chegada de datas comemorativas (como por exemplo: páscoa, dia dos pais, dia das mães, dia dos namorados e festas de fim de ano) é sempre esperado o aquecimento da economia e da movimentação no comércio. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas.

 

Pela Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário, no contexto urbano, “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, as famosas agências de emprego, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.”

 

Como o próprio nome indica, o trabalho temporário é uma espécie de contrato por tempo, ou seja, com prazo certo de duração. Esse é um serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à uma necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, como por exemplo na cobertura das férias, afastamentos e períodos de licença de determinados empregados.

 

Porém, este tipo de contrato também pode ser motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, como nas datas comemorativas, onde a alta demanda cria expectativas empresariais em relação ao aumento de vendas e serviços.

 

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.

 

Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.

 

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como Pascoa, Natal, dias das crianças. Porém em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

 

É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para as fim, relativas ao propósito primordial da empresa.

 

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.

 

O trabalho temporário é um grande aliado das empresas que possuem oscilações de demanda e de praticamente qualquer outra, já que pressupõe a substituição de pessoal definitivo por um período em determinadas situações como por exemplo, afastamentos por: gravidez, férias, acidentes, etc.

 

As vezes essa opção é esquecida pelas empresas. Mas, efetivar alguém que prestou serviços por meio de contrato temporário é uma ótima forma de agilizar processos de recrutamento e seleção.

 

 

Fonte: CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas).

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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