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Comércio pode atender clientes no Carnaval

08 de Fevereiro, 2021 - Notícias Gerais

Como o Carnaval não é considerado feriado, não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que garante a abertura dos estabelecimentos com a presença de funcionários.

O Sindilojas Caxias informa que a segunda e a terça-feira de Carnaval (15.02 e 16.02) e também a quarta-feira de cinzas (17.02) são considerados dias úteis. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais podem realizar a abertura normalmente, sem que, neste período, os empregados tenham direito a receber bônus ou folga antecipada. 

Em caso de falta injustificada, o funcionário estará sujeito a penalidades disciplinares, tendo, inclusive, o dia de trabalho descontado, assim como o descanso semanal remunerado. A empresa pode optar por dispensar o trabalhador, que, por sua vez, poderá compensar essas horas em outros dias da semana, mediante acordo, de forma escrita. Caso a compensação não ocorra dentro do mês, o prazo deve ser de seis meses ou pode haver a opção de abonar esses dias.  

O Sindilojas Caxias orienta o comércio a manter o cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 com o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, utilização de álcool gel, obedecendo as regras para a prova de roupas e seguindo o decreto municipal para limitar o número de clientes no interior da loja.  

A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517, 4009-5521 ou 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br. 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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