A Receita Federal passará a monitorar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Convênio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.
A mudança terá impacto significativo na documentação de movimentações tributárias e financeiras das empresas. Bancos de todas as espécies devem fornecer informações retroativas referentes a 2022 à Receita Federal, seguindo o calendário definido pelo Convênio.
Os Dados a serem repassados incluem transações com cartões de crédito, débito, loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Outros instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal da operação ou prestação correspondente.
No caso do Pix, as informações retroativas incluirão novembro de 2020, data de sua implantação. Em caso de falha na contribuição e na declaração de transações, interpretada como sonegação, a cobrança poderá ser retroativa até 5 anos.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Confira o calendário de implementação abaixo:
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.
Fonte: Confaz e Receita Federal