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PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MP DO TELETRABALHO É APROVADO

08 de Agosto, 2022 - Notícias Jurídicas

Na quarta-feira (3/8), o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho. Em cima do laço, já que a MP perderia eficácia na sexta-feira (5/8).

Na quarta-feira (3/8), o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho. Em cima do laço, já que a MP perderia eficácia na sexta-feira (5/8). O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente da República.

A norma aprovada pelos senadores determina que o teletrabalho — definido como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure labor externo — deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O documento poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.

Conforme o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, a não ser em caso de acordo.

Quanto ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.

O texto é integralmente omisso quanto à responsabilidade efetiva ou não do empregador sobre o fornecimento da infraestrutura básica e de ajuda de custo para a atividade regular do empregado em regime de teletrabalho.

A MP transformada em lei ainda deixa muitas dúvidas sobre o teletrabalho. São inegáveis as profundas alterações que as relações de trabalho estão passando, especialmente pelo amplo acesso às tecnologias de comunicação e do avanço do conhecimento científico em todo o mundo.

A legislação trabalhista brasileira se mostra bastante tímida na regulamentação desta nova forma de trabalho e os avanços legislativos vêm a conta gotas, infelizmente muitas lacunas ainda ficaram e inevitavelmente precisarão de uma solução judicial para os impasses que surgirão.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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