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STF DECIDE QUE É POSSÍVEL SEQUESTRO DE BENS EM PROCESSO DE SONEGAÇÃO FISCAL

08 de Agosto, 2022 - Notícias Jurídicas

 A 5ª Turma do STJ autorizou o sequestro de bens ? mesmo de origem lícita e anteriores ao crime ? em processos de sonegação fiscal.

A 5ª Turma do STJ autorizou o sequestro de bens – mesmo de origem lícita e anteriores ao crime – em processos de sonegação fiscal. Os ministros analisaram o caso de um sócio de uma empresa, acusada de suprimir ou reduzir o pagamento de ICMS-ST em valor superior a R$ 12 milhões.

Na decisão, os ministros tomaram como base o Decreto-lei nº 3.240, de 1941, cujo o artigo 1º prevê a possibilidade de sequestro de qualquer bem pertencente a acusados por crimes que gerem prejuízo para a Fazenda Pública. A medida é adotada para resguardar o patrimônio do réu (bens móveis ou imóveis) e garantir o pagamento de uma eventual condenação.

No voto, foi ressaltada a jurisprudência do STJ que é assente, no sentido de que o Decreto-Lei nº 3.240/41 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo Código de Processo Penal. Desta forma, o sequestro de bens de devedores fiscais, é totalmente legal e constitucional.

Importante destacar, que o sequestro de bens, pode recair sobre quaisquer bens dos devedores e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, mostrando-se, assim, desnecessária qualquer discussão sobre o fato de os bens estarem ou não alienados e de terem sido adquiridos antes da prática delitiva.

Destaca-se, que o valor devido é definido no momento da constituição do crédito tributário, no qual são incluídos juros e multa legalmente devidos pelo não recolhimento do tributo, não havendo, portanto, como se admitir que o sequestro exclua juros e multa.

Assim, diante da decisão do STJ, que firma jurisprudência sobre o assunto e que poderá ser utilizado em outros casos, é de extrema importância que o empresário esteja atento ao recolhimento correto dos tributos, evitando-se surpresas no âmbito judicial.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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