O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8/3), o Decreto 55.783, que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados não essenciais, já que não havia determinado a modalidade de atendimento para itens essenciais. O texto evidencia que, com exceção dos estabelecimentos elencados no Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega. A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários.
De acordo com o Decreto 55.764, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.
Entenda
Na segunda-feira (08.03), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tinha emitido um enunciado interpretativo, estabelecendo que são bens e produtos essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, mas não determinou como seria o funcionamento do atendimento ao cliente para essa regra. São ITENS ESSENCIAIS: materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
Serviço
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Acesso o decreto-55-783-doe