Veja as principais dúvidas que estamos recebendo na bandeira preta, sem cogestão:
São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
Todos os produtos e serviços que não estão enquadrados como essenciais no Art. 24 do Decreto nº 55.240/20.
Não. O comerciante poderá atuar apenas por tele-atendimento e tele-entrega.
Deve enquadrar-se nas atividades essenciais, que são aquelas contidas no art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240/20.
Algumas lojas estão recebendo pagamento via cartão de crédito, boletos, depósito bancário ou por meio de Pix, enviando os dados através do aplicativo Whatsapp.
Não, a abertura do estabelecimento é restrita para as atividades essenciais e não itens essenciais, sendo que os itens essenciais deverão serem comercializados por tele-entrega.
Sim, conforme decreto, o estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras determinadas para o seu segmento, será autuado e multado (R$ 1.808,50) na primeira fiscalização o estabelecimento. Na segunda fiscalização, o valor é dobrado e na terceira ocorre a perda do alvará de localização.
Apenas o comércio essencial poderá receber clientes, limitando-se a uma pessoa a cada 8m².
Serve para atividades essenciais como para não essenciais, inclusive, na segunda é a regra e única opção.
Não. O comércio não essencial pode trabalhar APENAS com tele-entrega.
Pode vender apenas por tele-entrega, devendo isolar os produtos não essenciais dos essenciais e não os vender presencialmente.
Sim, porém a entrega deve ser por tele, não sendo permitida a retirada no local da loja.
Os servidores da administração pública, funcionários da prefeitura, são os profissionais que estão encarregados de fiscalizar os estabelecimentos.
A loja pode funcionar internamente, porém a vitrine e as portas/portões devem permanecer FECHADOS.
Não, o cliente não poderá se deslocar até o estabelecimento para efetuar o pagamento. Algumas lojas estão aderindo ao WhatsApp para receber pagamentos via pix ou depósito bancário.
Não, as lojas de chocolate podem atender apenas por tele-entrega e as lojas de produtos essenciais que tenham feiras de páscoa devem vender esses produtos apenas por tele-entrega também.
Conforme o Decreto Estadual até dia 21 de março, podendo ser prorrogada tal medida ou enquanto estivermos na bandeira preta sem o sistema de cogestão.
Se a atividade não é essencial, não poderá abrir o estabelecimento, mesmo vendendo itens essenciais, a operação deve ser por tele-atendimento e tele-entrega