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Perguntas e respostas sobre comércio varejista

09 de Março, 2021 - Notícias Jurídicas

Veja as principais dúvidas que estamos recebendo na bandeira preta, sem cogestão:

Veja as principais dúvidas que estamos recebendo na bandeira preta, sem cogestão:

  • O que são itens essenciais?
  • São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.

     

  • O que são itens não essenciais?
  • Todos os produtos e serviços que não estão enquadrados como essenciais no Art. 24 do Decreto nº 55.240/20.

     

  • Se o meu negócio é comércio varejista não essencial, posso atender o cliente?
  • Não. O comerciante poderá atuar apenas por tele-atendimento e tele-entrega.

     

  • Para manter o estabelecimento aberto para atendimento do cliente, eu devo me enquadrar em qual categoria?
  • Deve enquadrar-se nas atividades essenciais, que são aquelas contidas no art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240/20.

     

  • Na bandeira preta está estabelecido que posso realizar tele-entrega. Como faço para receber o pagamento do cliente que não possui conta em banco?
  • Algumas lojas estão recebendo pagamento via cartão de crédito, boletos, depósito bancário ou por meio de Pix, enviando os dados através do aplicativo Whatsapp.

     

  • Posso abrir o meu estabelecimento que é comércio varejista não essencial se eu tiver itens essenciais para venda?
  • Não, a abertura do estabelecimento é restrita para as atividades essenciais e não itens essenciais, sendo que os itens essenciais deverão serem comercializados por tele-entrega.

     

  • Existe alguma penalidade prevista se o meu estabelecimento comercial for mantido aberto na bandeira preta?
  • Sim, conforme decreto, o estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras determinadas para o seu segmento, será autuado e multado (R$ 1.808,50) na primeira fiscalização o estabelecimento. Na segunda fiscalização, o valor é dobrado e na terceira ocorre a perda do alvará de localização.

     

  • Quem pode e quem não pode receber clientes presencialmente?
  • Apenas o comércio essencial poderá receber clientes, limitando-se a uma pessoa a cada 8m².

     

  • A regra sobre a tele-entrega vale para que tipo de estabelecimentos?
  • Serve para atividades essenciais como para não essenciais, inclusive, na segunda é a regra e única opção.

  • No comércio varejista não essencial, posso oferecer os serviços de pegue e leve e drive thru?
  • Não. O comércio não essencial pode trabalhar APENAS com tele-entrega.

     

  • Uma farmácia, supermercado ou fruteira podem vender itens que não sejam considerados essenciais?
  • Pode vender apenas por tele-entrega, devendo isolar os produtos não essenciais dos essenciais e não os vender presencialmente.

     

  • O comércio eletrônico na compra por sites, whatsapp é permitido?
  • Sim, porém a entrega deve ser por tele, não sendo permitida a retirada no local da loja.

     

  • Quem fiscaliza se um estabelecimento está trabalhando regularmente ou não?
  • Os servidores da administração pública, funcionários da prefeitura, são os profissionais que estão encarregados de fiscalizar os estabelecimentos.

     

  • Eu posso trabalhar internamente na minha loja e deixar a vitrine aberta?
  • A loja pode funcionar internamente, porém a vitrine e as portas/portões devem permanecer FECHADOS.

     

  • Posso receber pagamentos dos clientes em minha loja, como recebimento de carnês?
  • Não, o cliente não poderá se deslocar até o estabelecimento para efetuar o pagamento. Algumas lojas estão aderindo ao WhatsApp para receber pagamentos via pix ou depósito bancário.

     

  • Se a minha loja está fazendo feira de páscoa eu posso atender o cliente?
  • Não, as lojas de chocolate podem atender apenas por tele-entrega e as lojas de produtos essenciais que tenham feiras de páscoa devem vender esses produtos apenas por tele-entrega também.

     

  • Por quanto tempo a minha loja que é comércio varejista não essencial vai ter que ficar fechada e atender somente por tele-entrega?
  • Conforme o Decreto Estadual até dia 21 de março, podendo ser prorrogada tal medida ou enquanto estivermos na bandeira preta sem o sistema de cogestão.

     

  • Eu posso passar a comercializar produtos essenciais para manter meu estabelecimento aberto?
  • Se a atividade não é essencial, não poderá abrir o estabelecimento, mesmo vendendo itens essenciais, a operação deve ser por tele-atendimento e tele-entrega

     

     

     

    Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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