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Governo Federal sanciona lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

10 de Março, 2022 - Notícias Jurídicas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311/2022, que altera a Lei n.14.151 de 2021, nesta quinta (10.03)

Acesse a LEI Nº 14-311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - LEI Nº 14-311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei 14.311/2022, que altera a Lei nº.14.151 de 2021, regulamentando o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, às atividades de trabalho presencial.  

A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10.03) e entra em vigor na data da publicação. A partir desta data, a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes situações:  

  • encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;  
  • se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade.Cabe somente ao empregador manter o trabalho a distância.  

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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