A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.858 (ADIn), proposta em face da alíquota de 4% nas operações interestaduais com importados, instituída pela Resolução do Senado Federal de nº 13/12, está em julgamento desde o dia 23.04.2021.
Em resumo, a discussão tributária se deu, pois a Assembleia Legislativa do Alagoas alega que o Senado Federal não teria competência para criar a alíquota de 4% para produtos importados, sendo a matéria reservada à Lei Complementar, o que teria violado princípios tributários previstos na Constituição Federal, bem como no Código Tributário Nacional.
Atualmente, o STF suspendeu o julgamento de tal ação, mais especificamente, porque o Ministro Dias Tofffoli pediu vistas para avaliar com cautela antes de proferir seu voto, o que manterá o julgamento suspenso até que retorne com seu voto.
Caso o Supremo Tribunal Federal entenda inconstitucional tal Resolução, haverá um grande impacto em todas as empresas que trabalham com mercadorias importadas. Isso porque as empresas poderiam pleitear judicialmente a recuperação dos valores pagos nos últimos anos. Todavia, a decisão poderia gerar incerteza para essas empresas, pois a alíquota de 4% dos importados é aplicada há quase 10 anos e a sua invalidade exigiria nova regulamentação.