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Receita Estadual alerta para alterações decorrentes da exclusão da Substituição Tributária a partir de 1º de julho

11 de Julho, 2022 - Notícias Jurídicas

A medida foi publicada via Decreto Nº 56.541 em junho e é válida a partir desta sexta-feira, 1º de julho.

Conforme anunciado, atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida foi publicada via Decreto Nº 56.541 em junho e é válida a partir desta sexta-feira, 1º de julho.

Em função da alteração, a Receita Estadual destaca a importância de as empresas estarem atentas às alterações decorrentes da mudança. Para tanto, é fundamental que os contribuintes abrangidos adaptem os respectivos cadastros das mercadorias que a partir de 1º de julho não serão mais submetidas à sistemática da ST, bem como seus sistemas de autorização de Nota Fiscal e de Escrituração Fiscal.

Sobre os impactos na NF-e/NFC-e e na GIA

As mercadorias abrangidas, a partir desta sexta, passam ser submetidas à sistemática tradicional de tributação (“débito x crédito” para o contribuinte da categoria Geral ou débito pela sistemática do Simples Nacional). Ou seja, na saída, mesmo que do contribuinte varejista a consumidor final, deverá haver o correto cálculo do imposto, pela determinação da base de cálculo de incidência do ICMS, a aplicação da correta alíquota interna, incluindo o Ampara, se for o caso, resultando no destaque do ICMS devido.

Naturalmente, o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) não deve mais ser utilizado na saída das mercadorias impactadas pela medida. Em função disso, a tag cBenef da NF-e/NFC-e, também não irá mais refletir a retenção prévia do ICMS. Por fim, o lançamento na GIA não estará mais vinculado a código da coluna “Outras”.

Setores e grupos de produtos abrangidos:

  • Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
  • Artigos de papelaria;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Artefatos de uso doméstico;
  • Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
  • Ferramentas;
  • Materiais elétricos;
  • Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
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    Fonte: Ascom Receita Estadual/Sefaz

     

    Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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