Elaborada pelo advogado Flávio Obino, a cartilha traz sete pontos importantes e esclarecedores. O primeiro deles diz respeito ao cálculo e pagamento do 13º. A legislação trabalhista estabelece que a gratificação natalina seja paga até o dia 20 de dezembro, tomando-se por base a remuneração devida pelo empregado no mês de dezembro. O adiantamento da metade da gratificação deve ser feita até o final de novembro.
Acesse aqui: CARTILHA-DÉCIMO-TERCEIRO-E-FÉRIAS-Nov-2020