A fiscalização ao comércio ambulante em Caxias do Sul segue intensa em 2019. A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) atua diariamente nas ruas centrais da cidade, junto à Guarda Municipal, para inibir o comércio de mercadorias ilegais. Nos primeiros três meses do ano, foram apreendidos mais de 2,7 mil itens. Em 2018, no período de janeiro a maio, foram recolhidos 4.645 produtos.
De acordo com a chefe da fiscalização do comércio ambulante da SMU, Nilvane Leichtweis, no final de fevereiro e em março o foco dos trabalhos se voltou à fiscalização do comércio ambulante nas comemorações de carnaval e na Festa da Uva. Contudo, emabril, as ações voltaram à normalidade nas ruas centrais da cidade. Atualmente, a fiscalização conta com 11 servidores, que se revezam para executar as operações.
As ações ocorrem de segunda a sexta-feira e em alguns sábados por mês. Os fiscais se deslocam até o centro e realizam apreensões quando necessário. De acordo com Nilvane, os ambulantes se comunicam rapidamente e acabam fugindo quando percebem a presença dos fiscais. “Estamos fazendo apreensões sempre, todos os dias, não só monitoramento. Mas os ambulantes estão mais atentos e se organizam. Quando eles avistam os fiscais e a Guarda Municipal, se comunicam muito rápido, informam que estamos atuando e acabam fugindo”, revela.
A chefe da fiscalização do comércio ambulante ressalta que os fiscais também se revezam para atender outras atribuições do setor no Município. Mas mesmo assim é possível perceber resultados. “De qualquer forma a fiscalização é eficaz, uma vez que buscamos inibir a instalação dos vendedores ambulantes, que é uma prática ilícita de acordo com o nosso código de posturas”, observa Nilvane.
Os produtos do comércio ambulante se tornam mais atrativos devido aos preços inferiores em relação ao mercado formal. Porém, como não é possível saber a procedência e a qualidade do que é comercializado, os consumidores ficam expostos a uma série de riscos:
- Peças que apresentarem defeitos após a compra não têm opção de troca ou devolução do dinheiro, já que não é fornecida nota fiscal no momento da compra;
- CDs no comércio ambulante são provenientes da falsificação de músicas, sem que sejam pagos os devidos direitos autorais aos cantores;
- Óculos falsificados podem causar problemas graves de visão por não possuírem a proteção indicada;
- Peças falsificas de carros causam danos aos veículos e não apresentam o devido funcionamento;
- Produtos de limpeza em contato com a pele podem causar alergia ou queimaduras;
- Calçados não são feitos dentro das normas de segurança e podem gerar danos no corpo.
As fiscalizações visam impedir que sejam comercializados produtos sem nota ou que a exposição prejudique a passagem nas calçadas e estabelecimentos comerciais no centro da cidade. De acordo com a Lei nº 377 do Código de Posturas do Município, os vendedores só podem comercializar mercadorias com procedência de forma itinerante, sendo proibido em praças e na rua Sinimbu e Avenida Júlio de Castilhos, entre as ruas Marechal Floriano e a Alfredo Chaves.
Os vendedores também precisam ter cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), licença porta a porta ou licença de sacoleiro, que permite a venda itinerante de produtos com nota fiscal em bairros da cidade. Porém, muitos ambulantes ainda se instalam nas calçadas, afetando o trânsito de pedestres.
Fotos: Vitória Ricardo