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IMPOSTO DE RENDA: RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA

12 de Abril, 2022 - Notícias Jurídicas

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022, mas as restituições seguem o mesmo cronograma anterior.

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022, mas as restituições seguem o mesmo cronograma anterior.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União em 05.04, a Instrução Normativa n° 2.077, onde constou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

OS PRAZOS E MODALIDADES SÃO:

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
  • a) A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
  • b) A lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido em 2021; ou
  • c) O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
    • Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
  • a) Permanentemente em 2021, ou
  • b) Temporariamente, e tenha completado 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
  • Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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