Publicado no dia 11 de agosto pelo Governo do Estado o Decreto nº 55.435 que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a alteração consiste na possibilidade de cogestão dos Municípios que poderão adotar medidas segmentadas específicas da bandeira imediatamente anterior à classificação final estipulada pelo Estado. Por exemplo, a região classificada na bandeira vermelha poderá adotar os protocolos da bandeira laranja.
Para aplicar o sistema de cogestão e adotar a bandeira mais branda, o Município deverá seguir os seguintes requisitos:
Cumprido os requisitos, os Municípios deverão optar pela adoção dos protocolos estaduais conforme a bandeira classificada pelo Estado ou dos protocolos mais brandos da bandeira anterior à classificação do Estado, estabelecidos em decisão colegiada da respectiva Região.
Acesse o Decreto aqui: DOE_Decreto 55435