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Estado publica Decreto que permite a cogestão dos municípios

12 de Agosto, 2020 - Notícias Gerais

Sistema permitirá a adoção de bandeira mais branda do que a estabelecida pelo modelo de Distanciamento Controlado.

Publicado no dia 11 de agosto pelo Governo do Estado o Decreto nº 55.435 que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a alteração consiste na possibilidade de cogestão dos Municípios que poderão adotar medidas segmentadas específicas da bandeira imediatamente anterior à classificação final estipulada pelo Estado. Por exemplo, a região classificada na bandeira vermelha poderá adotar os protocolos da bandeira laranja.

Para aplicar o sistema de cogestão e adotar a bandeira mais branda, o Município deverá seguir os seguintes requisitos:

  • estabelecer através de um Decreto Municipal um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à Covid 19;
  • obter aprovação de, no mínimo, dois terços dos prefeitos da Região;
  • divulgar o conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua vigência;
  • enviar com, no mínimo, 48 horas de antecedência do início da vigência de seu plano, bem como de eventuais modificações por meio de comunicação formal.

Cumprido os requisitos, os Municípios deverão optar pela adoção dos protocolos estaduais conforme a bandeira classificada pelo Estado ou dos protocolos mais brandos da bandeira anterior à classificação do Estado, estabelecidos em decisão colegiada da respectiva Região.

Acesse o Decreto aqui: DOE_Decreto 55435

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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