O Decreto nº 54.583 que institui o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) possibilita a regularização de empresas inadimplentes do ICMS, descontando juros e reduzindo multas.
Nesse programa, existe 4 modalidades de renegociação do débito: 1- Regra 90/90: que dá a quitação de todos os débitos ( é incluso nessa regra os discutidos em liame judicial, administrativos e até mesmo parcelados). 2- Regra 60/60: a quitação será selecionada. 3- Parcelamento com uma entrada mínima de 15% e 4- parcelamento com entrada inferior a 15% Os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018 podem aderir ao programa sendo que o prazo para adesão é de 6 de novembro até 31 de dezembro de 2019. Acesse o Decreto Decreto 54853-2019