No dia 12 de maio de 2021, foi sancionada a Lei n° 14.151, garantindo o afastamento presencial de empregadas grávidas do ambiente de trabalho durante o período de pandemia causado pela Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.
A legislação é breve e objetiva no sentido de certificar que o empregador não possa alterar o salário da empregada gestante ao afastá-la do ambiente de trabalho presencial, não vedando o direito da gestante de exercer a sua função em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, caso seja possível.
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