O Sindilojas Caxias informa que o comércio somente poderá ter o atendimento dos proprietários no feriado da Sexta-feira Santa (30.03) e no domingo de Páscoa (1º.04). A presença dos funcionários é acordada em negociação coletiva para domingos e feriados 2017/2018.
De acordo com a Convenção Coletiva, os empregados não podem trabalhar no domingo festivo de Páscoa. Já no feriado de Sexta-Feira Santa, instituído no município pela Lei Ordinário 7.970 de 2015, não há autorização, pela Convenção Coletiva, para o trabalho dos funcionários. Caso os empresários desejem manter o atendimento nos estabelecimentos, apenas com os sócios devem estar presentes.
Os comerciantes podem buscar informações com a Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias, através do telefone (54) 4009.5517.