Com o decreto, fica permitida a redução de jornada e salário por mais 30 dias, além dos 90 dias anteriormente autorizados. Para a suspensão de contrato, o prazo foi ampliado em 60 dias (de modo a também completar 120 dias).
O Decreto 10.422, publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14.07), prorroga os prazos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho para até 120 dias, somando-se ao que já tiver sido aplicado por força das medidas da Lei nº 14.020.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Já o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias. A suspensão poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
Sobre o Decreto
Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos haviam sido celebrados até o início de julho.