Atualmente, a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.
Diante disso, a Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (10.03) a votação do texto-base do projeto (PLP 11/2020) que determina que os estados e o Distrito Federal adotem uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre cada combustível.
Além da alíquota única do ICMS em todo país, o projeto de lei complementar 11/2020 determina também que a cobrança do imposto seja de um valor fixo sobre o litro de cada combustível. Hoje, a alíquota é um percentual sobre o preço.
O ICMS único valerá para gasolina e etanol; diesel e biodiesel; gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural; e para o querosene de aviação. Haverá mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, por exemplo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo. Já em outros casos os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino de cada produto.
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, sendo diferentes para cada tipo de combustível. E a cobrança passa a ser um valor fixo sobre o litro de cada produto. As alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano e, entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. Nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses.
Para acompanhar a tramitação do PLP, acesse https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151606