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SINDILOJAS CAXIAS COMEMORA LEI QUE PERMITE RETORNO DE GESTANTES VACINADAS AO TRABALHO PRESENCIAL

15 de Março, 2022 - Notícias Jurídicas

Entidade auxiliou Federação na mobilização, no Congresso Nacional, pela aprovação dessas mudanças que aliviam a carga do empresário

Foi publicada na quinta-feira (10.03), a Leiº 14.311/22 que muda as regras de trabalho para as empregadas gestantes durante a pandemia. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de fevereiro, e foi sancionado na terça-feira, 8 de março. Desde o início, trata-se de uma reivindicação do Sindilojas Caxias, para que as gestantes pudessem retornar aos seus postos de trabalho.

Em maio de 2021, por fazerem parte do grupo de risco, e também pelo fato de o sistema de imunização ainda estar evoluindo, sem estar completo, foi publicada lei determinando que as empregadas gestantes fossem afastadas, imediatamente, do ambiente presencial de trabalho, exercendo atividades em teletrabalho se possível e, mesmo que não pudesse, sua remuneração não poderia ser prejudicada.

De início, houve concordância dos empresários com a referida legislação, uma vez que a saúde do empregado é de suma importância, contudo, com o avanço do esquema de vacinação, e a amenização dos efeitos causados pelo Covid-19, o afastamento das empregadas gestantes não se justificava mais.

Junto com a sua federação, o Sindilojas Caxias atuou desde sempre, enviando ofícios buscando os votos favoráveis aos projetos, atuando no Congresso Nacional, tudo para que as gestantes voltassem ao trabalho e o comerciante deixasse de ser onerado por essa questão.

Agora, pelas novas regras, que passam a valer a partir da publicação da lei, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade, aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial.

Para acessar a Lei, clique aqui

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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