Publicado na tarde desta terça-feira (15/12) Decreto Municipal que altera, acresce e revoga dispositivos no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 em Caxias do Sul.
As mudanças dizem respeito ao horário de funcionamento do comércio que deverá ser das 5h até as 22h sendo vedado o ingresso dos clientes após esse horário, e ainda, os shoppings deverão observar a capacidade máxima de 30% da lotação permitida.
O Sindilojas Caxias orienta que os comerciantes sigam o decreto municipal referente aos protocolos estabelecidos pelo município.
Para auxiliar os comerciantes, a Assessoria Jurídica está disponível para atendimento pelo telefone (54) 4009.5517, (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br
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