A assessora tributária da Fecomércio-RS, Tatiane Correa, diz que o preenchimento da declaração demanda muita atenção de quem precisa declarar e o contribuinte que entregar atrasado pagará no mínimo R$ 165,74 reais de multa. As principais dúvidas, segunda Tatiane, giram em torno dos bens e das deduções. “Contribuintes casados ou em união estável possuem a opção de fazer apenas uma declaração conjunta ou entregar duas separadas, lembrando que neste caso, não podem constar bens em duplicidade, devendo constar em apenas uma declaração os bens comuns do casal. Quanto às deduções, destacam-se as principais como despesas médicas, despesas com educação, pensão alimentícia, previdência social e complementar”, explicou a assessora.
Tatiane destaca que entre os principais erros cometidos na hora de entregar a declaração está a omissão de rendas extras, como as recebidas pelos dependentes, que recebem como estagiários ou aprendizes, por exemplo, e face ao cruzamento de dados por CPF, facilmente podem cair na malha fina da Receita. “Caso haja necessidade de fazer alteração, as pessoas podem fazer uma declaração retificadora, mas não podem alterar o modelo de declaração – completa ou simplificada”, afirmou a assessora.
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Fonte: Fecomércio-RS