Conforme já divulgado no ano passado, o governo federal passará a ter mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos na Justiça do Trabalho.
Isso porque, será obrigatório a inclusão dessas informações no sistema do eSocial, incluindo acordos os acordos firmados com ex-empregados. Primeiramente, tais dados deveriam ser inseridos ainda em janeiro deste ano, contudo as empresas e os advogados alegaram que muitos não estavam cientes e que a medida estava estabelecendo um prazo muito apertado para cumprimento, por isso prorrogou-se até 1° de abril.
Na data de ontem (16.01), a versão oficial S-1.1 do eSocial foi atualizada para que possa ser inserido ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), porém os eventos de envio das informações de condenações trabalhistas só serão disponibilizados a partir de 1° de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
As informações devem ser inseridas até o dia 15 de cada mês subsequente ao ocorrido, o Sindilojas orienta os comerciantes a enviar aos seus contadores, e responsáveis como o RH, a presente notícia, a fim de dar ciência e manter a regularidade das suas empresas diante do governo federal.
Quem não cumprir as determinações de acordo com os prazos estabelecidos, estará sujeito à multa que pode chegar até R$ 42.564,00, e o dobro em caso de reincidência.