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NEGOCIADO X LEGISLADO: TST MANTÉM POSICIONAMENTO

17 de Janeiro, 2023 - Notícias Jurídicas

No ano passado, em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que o negociado prevalece o legislado, assim com prevê a legislação trabalhista desde a reforma.

No ano passado, em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que o negociado prevalece o legislado, assim com prevê a legislação trabalhista desde a reforma. Contudo, ainda que exista o rol taxativo no art. 611-B da CLT do que não pode ser negociado e no art. 611-A do que pode, se discutia muito sobre quais direitos e garantias poderiam ser alvo dessas mudanças causadas pelas convenções e acordos.

Por isso, recentemente, O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a aceitar normas de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas - o chamado negociado sobre o legislado, mesmo sem haver contrapartidas claras. Mas não em todos os casos, seguindo o julgamento do STF.

No Supremo, os julgadores fizeram uma ressalva ao assegurar a validade de acordos ou convenções coletivas. O texto da tese aprovada afirma que são constitucionais “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Tais decisões e posicionamentos ressaltam a importância da convenção coletiva e do fortalecimento sindical, a fim de possuir profissionais eficientes e capazes de instruir seus representados a firmarem acordos que funcionam e que os resguardam.

É inegável o protecionismo da consolidação das leis do trabalho e, como uma maneira de equilibrar as relações de trabalho, bem como garantir o bom funcionamento do comércio, o Sindilojas Caxias, anualmente, firma a Convenção Coletiva de Trabalho justamente com o objetivo de auxiliar o comerciante.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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