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STJ DECIDE QUE MENSAGEM DO WHATSAPP PODE SER USADA COMO PROVA

17 de Janeiro, 2023 - Notícias Jurídicas

Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias mantém orientação de que as prints de Whatsapp devem ser impressas e registradas em cartório.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de reproduções de mensagens do WhatsApp como prova em processo penal. Como a 6ª Turma, que também julga casos penais, tem decisões em sentido contrário, caberá agora à 3ª Seção uniformizar o entendimento sobre o tema.

“Uma mensagem que aparece na parte de baixo de uma tela, aparece também na parte superior da tela seguinte, indicando que, portanto, não são trechos desconexos, o que por si só torna bastante duvidosa a tese de uma possível adulteração por parte da vítima”, afirma a decisão do TJSC, citada no acórdão da 5ª Turma do STJ.

Os ministros aceitaram capturas de telas do WhatsApp para negar um pedido de habeas corpus em julgamento realizado em outubro, que transitou em julgado (não cabe mais recurso) no fim de novembro. O ponto central para os julgadores foi o fato de não haver, no caso, demonstração de indício de adulteração da prova.

Em 2021, porém, a 6ª Turma, por unanimidade, recusou provas com base em material do WhatsApp Web. Eram reproduções de telas do computador. O caso tratava de denúncia de corrupção.

As telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores. A defesa alegou, porém, que as reproduções das conversas, juntadas à denúncia anônima, não teriam autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova — a verificação da cronologia da prova. O precedente considera que a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão das antigas ou recentes, e que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

Resumidamente, é válido entender que todos os meios lícitos podem ser considerados como provas, portanto, uma conversa de WhatsApp licitamente coletada também, basta verificar sua veracidade.

Fonte: Valor Econômico

 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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