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Sistema 3 AS já está em vigor no RS

17 de Maio, 2021 - Notícias Gerais

Atualmente, estão em vigor os Protocolos Obrigatórios de Atividade, bem como os Protocolos Variáveis de Atividade, definidos pelo Estado, enquanto a Amesne elabora as regras regionais.

O Sindilojas Caxias informa que o atendimento do comércio varejista não essencial em comércio de rua e shopping center e centros comerciais se mantém com a criação do Sistema 3 As pelo Estado, novo sistema de monitoramento do coronavírus para o RS.

Após um ano de gestão da pandemia pelo modelo de Distanciamento Controlado, o Estado, o governador Eduardo Leite lançou o Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

O regramento para a atuação dos segmentos vem dos Protocolos Obrigatórios de Atividade, com incidência em todo o RS, e dos Protocolos Variáveis de Atividade, que são definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região. Lembrando que a responsabilidade e a participação dos municípios são ampliados para definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Estado.

Para o comércio, os protocolos estabelecem que o estabelecimento deve manter controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Para ambiente aberto, o espaço é de 1 pessoa para cada 4m² de área útil, enquanto que em ambiente fechado é de 1 pessoa para cada 6m² de área útil. Deve haver definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração, assim como demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, quando houver.

A presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, reconhece que para o comércio a perspectiva é de otimismo: “Com a gestão centralizada com os prefeitos, o controle da pandemia permite que haja um equilíbrio entre as atividades econômicas e os cuidados com a saúde. O prefeito Adiló e a Amesne sempre foram a favor do comércio aberto e deve seguir assim sem restrições que ameacem o fechamento dos estabelecimentos comerciais novamente”. Idalice ressaltou que o Sindilojas Caxias vai manter o incentivo por meio de campanhas para que o comerciante cumpra os protocolos de saúde, preservando o bem-estar do comerciante, de sua equipe e do consumidor: “Essa retomada é uma oportunidade para recuperar as perdas, especialmente, para os shoppings que sofreram fortemente o impacto das restrições de horário”. Segundo ela, é preciso que toda a população se conscientize sobre o papel de cada um para evitar um novo colapso no sistema de saúde enquanto a vacinação em massa não é efetivada. E completou: independentemente, do sistema adotado pelo Estado, o mais importante é evitar a circulação do vírus, usando máscara, seguindo os protocolos estabelecidos para o comércio e fazendo a higienização das mãos com frequência para a segurança e saúde de todos.

O Sindilojas Caxias alerta que o comércio deve seguir os protocolos do Estado, enquanto a Amesne não publicar protocolo para a região para que o poder público municipal defina o posicionamento que vai orientar as atividades.

 

Serviço

A Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias permanece à disposição dos associados para esclarecimento de dúvidas pelo telefone 54 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br

 

Saiba mais:

Regionalização

Os municípios permanecem agrupados em 30 Regiões de Saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 Regiões Covid e 7 Macrorregiões.

Monitoramento

O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.

Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.

Aviso

Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional.

Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso.

Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.

Alerta

Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta.

Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde.

Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.

Ação

Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc).

Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município.

Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

 

Protocolos:

Existe dois tipos de protocolos: os gerais e os de atividades. Os protocolos gerais serão definidos pelo governo do Estado e devem ser seguidos obrigatoriamente por toda a população, em todas as atividades e em todos os municípios.

Já, os protocolos de atividades, são subdivididos entre obrigatórios e variáveis. Os da primeira categoria são específicos e devem ser seguidos para cada atividade e os variáveis serão propostos pelo Estado como padrão, mas poderão ser ajustados por uma determinada região para adequar as regras à realidade local. Para isso, 2/3 dos prefeitos de cada região Covid deve concordar com isso.

 

Protocolos Gerais Obrigatórios

São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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