A ação tem por fundamento a incompatibilidade do diferencial de alíquotas com o Simples Nacional, que onera demasiadamente as empresas que deveriam ser protegidas. De acordo com a Constituição Federal, as micro e pequenas empresas possuem direito e tratamento tributário diferenciado e favorecido, atualmente, por meio do Simples Nacional.
O ICMS incide nas empresas optantes pelo Simples Nacional de maneira diferenciada: sobre o faturamento da empresa e sem possibilitar a tomada de créditos com relação às operações anteriores, na entrada da mercadoria no estabelecimento, o que se verifica especialmente na aquisição de produtos provenientes de outros estados, destinados à revenda. Já para uma empresa que tributa as operações pelo regime geral, haverá a possibilidade de crédito das operações anteriores. Verifica-se, portanto, que empresas optantes pelo Simples Nacional têm dupla incidência de ICMS:
a) pela ilegal e inconstitucional diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquota) na aquisição de mercadorias provenientes de outros Estados;
b) pelo recolhimento simplificado e benéfico previsto na Lei Complementar nº123/06 (Simples Nacional).
Uma vez ajuizada a ação, será solicitada ao juiz a autorização para que o diferencial de alíquota passe a ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao processo. Dessa forma, ao invés de pagar uma guia de diferencial de alíquota, o valor será depositado na conta judicial, facilitando a posterior restituição, sem que seja necessária a expedição do precatório.
Documentos necessários:
A documentação deve ser enviada ao e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br, com o assunto "Solicitação - Depósito Judicial do DIFA". As solicitações serão respondidas pontualmente pela assessoria jurídica do Sindilojas Caxias.
Dúdivas pelo telefone (54)4009-5517.