Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul – Sindilojas Caxias CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Base territorial: Caxias do Sul – São Marcos – Flores da Cunha – Nova Pádua - Antônio Prado
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas Caxias), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as empresas associadas e não associadas participantes da categoria econômica do Sindicato para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de junho, quarta-feira, às 08h30min em primeira convocação e, não havendo "quorum", às 9h em segunda convocação com qualquer quantidade de presentes. A assembleia será realizada de forma híbrida, presencial e on-line, no auditório Integração, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº.820, 2º andar e de forma on-line, pela plataforma “Google Meet” no endereço que será disponibilizado aos que solicitarem o link de acesso. A solicitação do link poderá ser feita pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br até o dia 24.06.2025, às 17h. Cumpre ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria está vigente até 30.06.2026. A presente assembleia foi convocada a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Exame do índice de reajuste a ser aplicado para o dissídio com data base de 01/07/2025 2) debate e votação sobre a contribuição negocial patronal e apresentação de oposição quanto ao pagamento pelas empresas não associadas mediante solicitação do sócio-administrador ou representante legalmente constituído 3) Exame da possibilidade de autorizar a diretoria da Entidade, através de seu presidente, a firmar e/ou ratificar convenção coletiva de trabalho, aditivo ou acordo judicial com o Sindicato dos Empregados no Comércio para os Municípios de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha, Nova Pádua e Antônio Prado durante toda a vigência de seu mandato, podendo incluir a cláusula de desconto assistencial em favor da Entidade e delegar poderes; 4) Autorizar a diretoria da Entidade, através de seu presidente, a ingressar com processo de Dissídio Coletivo contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul e Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha, na hipótese de restarem frustradas as negociações coletivas. A convocação ocorre em conformidade com o disposto nos artigos 13, 14 e 16 do Estatuto Social do SINDILOJAS.
Caxias do Sul, 18 de junho de 2025.
Rossano Fernando Boff