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Recadastramento Anual junto à Receita Estadual deve ser realizado até 30 de setembro

19 de Agosto, 2026 - Notícias Gerais

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul reforça a obrigatoriedade do Recadastramento Anual para estabelecimentos contribuintes de ICMS inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2026.

A obrigação é destinada aos estabelecimentos contribuintes de ICMS inscritos no CGC/TE até o final de 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados.

A não realização do recadastramento dentro do prazo poderá resultar na suspensão da inscrição estadual.

As empresas devem consultar as orientações da Receita Estadual para verificar se estão obrigadas ao procedimento e conferir o passo a passo para realizar o recadastramento.

Confira as orientações completas AQUI 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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