A Receita Estadual do Rio Grande do Sul reforça a obrigatoriedade do Recadastramento Anual para estabelecimentos contribuintes de ICMS inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2026.
A obrigação é destinada aos estabelecimentos contribuintes de ICMS inscritos no CGC/TE até o final de 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados.
A não realização do recadastramento dentro do prazo poderá resultar na suspensão da inscrição estadual.
As empresas devem consultar as orientações da Receita Estadual para verificar se estão obrigadas ao procedimento e conferir o passo a passo para realizar o recadastramento.
Confira as orientações completas AQUI