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NÃO RECEBIMENTO DE FATURA NÃO ISENTA CONSUMIDOR AO PAGAMENTO

19 de Outubro, 2022 - Notícias Jurídicas

Em muitos casos de inadimplência, quando são discutidos, o consumidor alega que não pagou a sua conta, pois não recebeu as faturas.

Em muitos casos de inadimplência, quando são discutidos, o consumidor alega que não pagou a sua conta, pois não recebeu as faturas.

Recentemente, houveram julgados no sentido de firmar que "o não recebimento das faturas não exonera o consumidor/usuário do pagamento da obrigação, razão pela qual seria devida a negativação e, por conseguinte, incabível qualquer condenação em danos morais".

O cliente ainda é devedor e inadimplente mesmo não tendo recebido a fatura, e a conta é exequível, contudo, um detalhe importante deve ser observado.

Esse entendimento tende a ser aplicado pelos juízes quando a empresa tem meios de consulta da fatura, como aplicativos, site e outros canais de comunicação. Isso porque, entende-se que há possibilidades de emissão da conta, agora, quando não há nada disso, e o consumidor depende apenas do envio físico, é possível que o entendimento seja outro.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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