Em muitos casos de inadimplência, quando são discutidos, o consumidor alega que não pagou a sua conta, pois não recebeu as faturas.
Recentemente, houveram julgados no sentido de firmar que "o não recebimento das faturas não exonera o consumidor/usuário do pagamento da obrigação, razão pela qual seria devida a negativação e, por conseguinte, incabível qualquer condenação em danos morais".
O cliente ainda é devedor e inadimplente mesmo não tendo recebido a fatura, e a conta é exequível, contudo, um detalhe importante deve ser observado.
Esse entendimento tende a ser aplicado pelos juízes quando a empresa tem meios de consulta da fatura, como aplicativos, site e outros canais de comunicação. Isso porque, entende-se que há possibilidades de emissão da conta, agora, quando não há nada disso, e o consumidor depende apenas do envio físico, é possível que o entendimento seja outro.