O termo “venda casada” é utilizado para descrever a situação onde o consumidor só consegue adquirir ou utilizar um produto, se também levar outro. Essa prática é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, e os comerciantes devem ficar atentos para evitar multas e penalidades.
Há alguns anos, uma rede de cinema foi penalizada por somente deixar adentrar às salas consumindo produtos comprados no próprio estabelecimento, isto é, o consumidor não poderia trazer sua comida e bebida para assistir o filme comprado, apenas se tivesse adquirido no local. Hoje, percebemos que a realidade não é a mesma, pois esse tipo de prática foi considerado venda casada, pois não se podia usufruir ao máximo do produto comprado sem que comprasse outro do mesmo local.
Nesse sentido, o caso Apple vem se estendendo desde a venda do iPhone 11 para um consumidor que não sabia das políticas novas da empresa, em não enviar carregador junto com o aparelho. Ao tentar utilizar outro carregador da mesma marca, não obteve êxito, pois as entradas eram incompatíveis, ou seja, ele adquiriu um aparelho e só poderia utilizá-lo até sua bateria acabar, caso contrário, teria que adquirir outro produto para continuar usufruindo.
Para a juíza do caso, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, “a comercialização do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria "uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa".
Diante disso, é possível observar que várias práticas antigas foram corrigidas em prol do consumidor, por isso, empresários devem atentar às disposições do Código do Consumidor, pois muitas vezes o costume não representa o legal.