A CCT 2020/2021 do comércio, atualmente, estabelece que o funcionário receba uma premiação no valor de R$ 70,00 e uma folga compensatória no trabalho aos domingos, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir por, pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas.
A regra dois por um (2x1) estabelece que, a cada dois domingos trabalhados em sequência, o terceiro deve ser considerado o repouso semanal. Com o acordo firmado entre Sindilojas e Sindicomerciários para o mês de dezembro de 2020, as empresas poderão utilizar a mão de obra dos funcionários em até três domingos sequenciais, respeitando o valor de premiação e a folga compensatória. É importante lembrar que, para que haja validade jurídica, deve constar nesse acordo a Ata da Assembleia com os funcionários.
As empresas interessadas devem ser associadas e estar em dia com o setor financeiro com ambos os sindicatos. O texto para estabelecer o Acordo, entre a empresa e os funcionários, pode ser solicitado pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.