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Alterações legislativas no âmbito tributário são pautas de reunião na Fecomércio-RS

20 de Janeiro, 2023 - Notícias Jurídicas

O Conselho de Assuntos Tributários (CONAT) da Fecomércio-RS teve sua primeira reunião do ano em18 de janeiro.

O Conselho de Assuntos Tributários (CONAT) da Fecomércio-RS teve sua primeira reunião do ano em18 de janeiro. Na pauta, o grupo debateu sobre as alterações legislativas no âmbito tributário no final de 2022 e início de 2023, sobre o Projeto de Lei Complementar 17/2022 e o Projeto de Lei 2081/2019.
Na primeira parte da reunião, o consultor tributário da Federação, Rafael Borin, falou sobre os principais temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2022, cabendo destaque: a não cumulatividade do PIS/Cofins; a incidência do IRPJ/CSLL em aplicações financeiras; a incidência do ISS sobre os contratos de franquia; a incidência do IRRF sobre receitas e resultados de fundos privados; a incidência do IRPJ/CSLL sobre a Selic; o alcance da previsão da aplicação do princípio constitucional da seletividade ao ICMS; o PIS/COFINS nos cartões; e a incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Após a explanação, a consultora tributária, Maria Eduarda Pavan, explicou sobre as principais alterações tributárias para este ano, como a obrigatoriedade da inclusão do CPF na NFC-e  em todas as vendas efetuas pelo Atacarejo, bem como a vinculação do pagamento eletrônico à emissão da NFC-e o diferimento na importação de produtos com ST.

Os especialistas também falaram sobre alterações legislativas no âmbito federal, como o PIS/Cofins sobre receitas financeiras, o ICMS na base do PIS/Cofins, o PIS/Cofins para combustíveis e o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, entre outros temas.

Após o debate, o assessor tributário da Fecomércio-RS, Moisés Lucchese Mendes, discorreu sobre Projeto de Lei Complementar 17/2022 o Projeto de Lei 2081/2019. O primeiro, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União Brasil-ES) estabelece o Código de Defesa do Contribuinte. Já o segundo, elaborado pelo deputado federal Luiz Lima (PL/RJ), altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o imposto de renda, para estender às sociedades limitadas benefício tributário atualmente aplicável só às sociedades anônimas.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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