O Sindilojas Caxias ressalta que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval (dias 3 e 4 de março), além da quarta-feira de Cinzas (dia 5 de março), são considerados dias úteis para atendimento em estabelecimentos comerciais nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Dessa forma, o comerciante está isento de concessão de bônus ou folga antecipada ao funcionário.
Em caso de faltas injustificadas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares, previstas na CLT, ao empregado faltante, além de descontar o dia de trabalho, assim como o descanso semanal remunerado. Se necessário, é permitido dispensar o empregado do trabalho neste período e compensar as horas em outros dias da semana, mediante acordo individual, de forma escrita.
A assessoria jurídica do Sindilojas Caxias está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.
Feriados de 2025 com comércio aberto:
A CCT Domingos e Feriados garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados: 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo/ Sexta-feira Santa; 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes; 26 de maio (segunda-feira) – Nossa Senhora de Caravaggio; 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil; 20 de setembro (sábado) – Revolução Farroupilha; 12 de outubro (domingo) – N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (domingo) – Finados; 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República e 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. No feriado de 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho e no dia 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal, o comércio poderá operar apenas com a presença dos proprietários, sem funcionários. Ainda, vale lembrar que o Carnaval não é considerado feriado.