O Sindilojas Caxias informa que o Sistema 3 As, novo sistema de monitoramento do coronavírus para o RS, possui regramento para prova de roupas, calçados e também cosméticos por meio da Portaria 389/21.
Além dos protocolos gerais, por atividade e obrigatórios, é importante seguir as orientações da Portaria 389/21 da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que proíbe os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros). A mesma Portaria determina que a utilização dos provadores deve ocorrer de acordo com os seguintes procedimentos:
a) higienizar com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso;
b) realizar o controle de acesso, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas;
c) disponibilizar álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
d) orientar os clientes a permanecerem com a máscara durante a prova de roupas e acessórios.
Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, quando o comerciante cumpre a Portaria e segue os protocolos corretamente, ele está protegendo a saúde do consumidor e da equipe, mas também está sendo solidário a todo o comércio: “Precisamos manter os cuidados pelo bem da saúde e da economia para preservar o trabalho de todos e manter os setores econômicos em funcionamento”, lembra.
Lembrando que o comércio deve manter controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, além do teto de 30% da capacidade de lotação ou PPCI para shoppings centers, estabelecido em decreto municipal. Para ambiente aberto, o espaço é de 1 pessoa para cada 4m² de área útil, enquanto que em ambiente fechado é de 1 pessoa para cada 6m² de área útil. Deve haver definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração, assim como demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, quando houver.
Serviço
A Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias permanece à disposição dos associados para esclarecimento de dúvidas pelo telefone 54 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br.
Saiba mais:
Protocolos:
Existe dois tipos de protocolos: os gerais e os de atividades. Os protocolos gerais serão definidos pelo governo do Estado e devem ser seguidos obrigatoriamente por toda a população, em todas as atividades e em todos os municípios.
Já, os protocolos de atividades, são subdivididos entre obrigatórios e variáveis. Os da primeira categoria são específicos e devem ser seguidos para cada atividade e os variáveis serão propostos pelo Estado como padrão, mas poderão ser ajustados por uma determinada região para adequar as regras à realidade local. Para isso, 2/3 dos prefeitos de cada região Covid deve concordar com isso.
Protocolos Gerais Obrigatórios
São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.