Notícias

Sistema 3 As | Regras para utilização de provadores no comércio

21 de Maio, 2021 - Notícias Gerais

Com o novo sistema de monitoramento da pandemia, a Portaria 389/21 estabelece regras para a utilização de provadores e também para estabelecimentos que comercializam cosméticos.

O Sindilojas Caxias informa que o Sistema 3 As, novo sistema de monitoramento do coronavírus para o RS, possui regramento para prova de roupas, calçados e também cosméticos por meio da Portaria 389/21.

Além dos protocolos gerais, por atividade e obrigatórios, é importante seguir as orientações da Portaria 389/21 da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que proíbe os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros). A mesma Portaria determina que a utilização dos provadores deve ocorrer de acordo com os seguintes procedimentos:

a) higienizar com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso;

b) realizar o controle de acesso, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas;

c) disponibilizar álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

d) orientar os clientes a permanecerem com a máscara durante a prova de roupas e acessórios.

Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, quando o comerciante cumpre a Portaria e segue os protocolos corretamente, ele está protegendo a saúde do consumidor e da equipe, mas também está sendo solidário a todo o comércio: “Precisamos manter os cuidados pelo bem da saúde e da economia para preservar o trabalho de todos e manter os setores econômicos em funcionamento”, lembra.   

Lembrando que o comércio deve manter controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, além do teto de 30% da capacidade de lotação ou PPCI para shoppings centers, estabelecido em decreto municipal. Para ambiente aberto, o espaço é de 1 pessoa para cada 4m² de área útil, enquanto que em ambiente fechado é de 1 pessoa para cada 6m² de área útil. Deve haver definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração, assim como demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, quando houver.

Serviço

A Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias permanece à disposição dos associados para esclarecimento de dúvidas pelo telefone 54 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br

 

Saiba mais:

Protocolos:

Existe dois tipos de protocolos: os gerais e os de atividades. Os protocolos gerais serão definidos pelo governo do Estado e devem ser seguidos obrigatoriamente por toda a população, em todas as atividades e em todos os municípios.

Já, os protocolos de atividades, são subdivididos entre obrigatórios e variáveis. Os da primeira categoria são específicos e devem ser seguidos para cada atividade e os variáveis serão propostos pelo Estado como padrão, mas poderão ser ajustados por uma determinada região para adequar as regras à realidade local. Para isso, 2/3 dos prefeitos de cada região Covid deve concordar com isso.

 

Protocolos Gerais Obrigatórios

São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

Desenvolvido por: intervene.com.br