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DECISÃO JUDICIAL: EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL PODE APROVEITAR BENEFÍCIOS DO PERSE

21 de Novembro, 2022 - Notícias Jurídicas

O fisco entende que micro e pequenas empresas não têm direito ao benefício.

Segundo a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a opção pelo Simples Nacional não pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

Este foi o entendimento da magistrada ao julgar um mandado de segurança de um restaurante contra a Receita Federal em Betim (MG). O fisco entende que micro e pequenas empresas não têm direito ao benefício.

Entre os benefícios do Perse está a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de tributos atrasados.

“Na lei que instituiu o Perse, a intenção do legislador não foi de segregar um ou outro, mas sim oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes”, afirmou Rosilene na decisão proferida, do final de outubro.

Tanto a lei quanto a posterior regulamentação do Perse não mencionam vedação às empresas optantes pelo Simples, regime tributário simplificado que é exclusivo para micro e pequenas empresas.

“Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”, explicou a juíza na decisão que prolatou.

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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