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Orientações para atendimento do comércio em dezembro

22 de Dezembro, 2020 - Notícias Gerais

Estabelecimentos comerciais devem informar os clientes sobre o horário de atendimento.

O Sindilojas Caxias recomenda horário para o atendimento dos clientes no mês de dezembro, de acordo com o Decreto Municipal, das 5 às 22h, com 50% da utilização do quadro de funcionários, sendo às 22 horas o horário limite de permanência de clientes no local. No domingo (27.12), o atendimento pode ser das 14h às 22h. O Decreto também determina que os shoppings centers observem a capacidade de 30% da lotação máxima, bem como o distanciamento entre clientes dentro do interior da loja.

Embora o Decreto Municipal estabeleça o atendimento até às 22 horas, para o dia 24 (véspera de Natal), o Sindilojas recomenda o atendimento até às 17h, bem como no dia 31 (véspera de Ano Novo), em que o horário recomendado é até às 16h.

O Estado determina a necessidade de horário preferencial para grupo de risco para o comércio não essencial, mas não estabeleceu regramento específico no protocolo da bandeira vermelha. Também reforça a necessidade de ventilação cruzada (janelas e portas abertas), uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal.

A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 70,00 ao funcionário​, que pode ser pago no dia ou na folha de pagamento seguinte. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.

Durante a vigência da CCT 2020-2021, ficam autorizadas a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública (banco de horas negativo). Vale lembrar ainda que a compensação de tempo para a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2020-2021 o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, â€‹48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias não podem ocorrer em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$18,00 pagos no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia.

É importante lembrar que nos dias 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 1º de janeiro de 2021 (Ano Novo) não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.  

Vale salientar que as orientações dadas estão relacionadas com o Modelo de Distanciamento Controlado, que fixa as bandeiras das regiões e é importante lembrar que poderão ocorrer mudanças nos protocolos informados aqui.

 

Serviço

O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009.5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.  

 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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