Nesta segunda-feira (23.04), itens que foram alterados passam a vigorar.
A MP 808/2017, publicada de 14 de novembro de 2017, e que alterava pontos da Reforma Trabalhista perdeu a validade. Nesse texto, 17 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) eram modificados para fazer parte da Reforma Trabalhista.
Entre os pontos que passam a ser válidos na redação original, estão: o trabalho intermitente e o trabalho autônomo; a representação em local de trabalho; as condições de trabalho para grávidas e lactantes; a jornada 12x36, entre outros.
Atenção: a Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, segue em vigor e deve ser cumprida tanto por empregadores quanto por funcionários.