O pagamento de férias é um direito legal do trabalhador e, de acordo com a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o atraso no dessa remuneração geraria o pagamento em dobro. Contudo, recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou tal súmula inconstitucional.
Segundo o relator, Alexandre de Morais perpetuou “Em respeito à Constituição Federal, os Tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, ou seja, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador.