O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, conhecido como “PPRA”, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo “PGR”, passa a valer em agosto deste ano
Dessa maneira, além do gerenciamento de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, já promovido pelo PPRA, haverá o gerenciamento de riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
As mudanças se deram em função da publicação da Portaria nº 6.730/2020 – NR1 e da Portaria nº 6.735/2020 – NR9.
Para instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de estar atenta aos critérios que devem ser adotados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, a empresa deverá inventariar os riscos encontrados em seu ambiente de trabalho e criar um plano de ações preventivas, avaliando os seus resultados e, se necessário, adotando medidas corretivas.