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Decreto Municipal de cogestão é alterado

24 de Dezembro, 2020 - Notícias Gerais

Com novas regras, o comércio pode permanecer aberto até mesmo com bandeira preta.

O Decreto Municipal nº 21.326, publicado ontem (23.12), que trata das regras de cogestão ao Sistema de Distanciamento Controlado do Estado é atualizado, possibilitando ao comércio atuar mesmo no caso de ser determinada a bandeira preta.

O “sistema de cogestão” é uma medida autorizada pelo Estado que permite aos municípios de cada região adotar protocolos próprios para as atividades, desde que elaborem planos estruturados próprios, o que possibilita às regiões atuarem com os protocolos da bandeira anteriormente daquela definida pelo Estado. Assim, mesmo se a região for classificada com bandeira preta pelo Estado, o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul poderá atuar com presencial restrito a 40% dos funcionários. Para as lojas dos shoppings, é preciso respeitar 40% da lotação máxima. Já o ingresso dos clientes pode ocorrer até, no máximo, 22 horas com encerramento às 23 horas, considerando a exigência de uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Além disso, o comerciante deve possibilitar horário preferencial para grupo de risco. Atividades de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve também estão permitidas. Já na bandeira vermelha, os protocolos poderão ser da laranja sendo de 50% dos funcionários e para as lojas do Shoppings deve-se respeitar o limite dos funcionários, bem como de 50% da lotação máxima.

O Decreto já está vigente. Acesse decreto prefeitura 23-12 e os protocolos decreto-cogestao1712serra

 

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Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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