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Nota técnica traz recomendações para gestantes

25 de Janeiro, 2021 - Notícias Gerais

Recomendação é de trabalho remoto para esse grupo de risco.

O Sindilojas Caxias informa que a Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021 sobre os direitos das gestantes durante a pandemia. Dentre as sete recomendações trazidas pelo documento, o trabalho remoto é a principal delas. Dessa forma, sempre que possível, a empregada gestante deve receber autorização de trabalho remoto. Caso haja impedimentos para exercer as atividades à distância, o MPT recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. 

A Nota Técnica recomenda que o afastamento de gestantes seja permitido mediante atestado médico que ateste a condição gravídica. Porém, está vedada a exigência de atestados médicos que especifiquem o Código Internacional de Doenças (CID), considerando que as gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco e não de patologia. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou a necessidade de publicação de Nota Técnica, em razão da segunda onda do coronavírus, devido às alterações que ocorrem no organismo da mulher durante a gestação, fazendo com que esteja mais propensas a complicações por infecções, especialmente àquelas causadas por vírus e fungos. 

A Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional COVID-19 contém sete medidas de proteção às gestantes para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes:

01. RETIRAR da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;

02. GARANTIR, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito de realizar as  atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;

03. GARANTIR que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, podendo ser realizado o afastamento pautado em medidas alternativas, como: interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), e,ntre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco;

04. GARANTIR às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento, designando-as para outros setores de menor risco de contágio (seja em setores, preferencialmente, com atividade em home office ou setores com reduzido número de trabalhadores, em espaços arejados ou isolados), com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho que permitam o deslocamento por transporte público fora dos horários de maior movimento, quando não seja garantido o transporte fretado;

05. ACEITAR o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando o estado gravídico nenhuma patologia.

06. OBSERVAR que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou se a sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual.

07. ALERTAR que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória prevista no art. 373-A, inciso II, do Decreto lei n. 5452/43 (CLT) e art. 4º. da Lei 9.029/99.

 

Confira a Nota Técnica: 

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-gestante-assinada.pdf 

Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul

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